A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece um novo paradigma na proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais no Brasil. Parte fundamental dessa legislação são os direitos e obrigações concedidos aos titulares de dados, garantindo maior controle sobre suas informações pessoais. Vamos explorar esses direitos e obrigações para entender como a LGPD protege o indivíduo no universo digital.
Direitos do Titular de Dados:
1. Direito de Acesso (Art. 18):
O titular tem o direito de confirmar se seus dados estão sendo processados e, em caso afirmativo, obter acesso a essas informações. Isso permite que o titular esteja ciente de como e por que seus dados estão sendo utilizados.
2. Direito de Correção (Art. 18):
O titular tem o direito de corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. Isso garante que as informações utilizadas estejam precisas e refletindo a realidade do titular.
3. Direito de Exclusão (Art. 18):
Também conhecido como “direito ao esquecimento”, o titular pode solicitar a exclusão de seus dados pessoais quando não forem mais necessários para a finalidade original ou em casos de consentimento retirado.
4. Direito à Portabilidade (Art. 18):
O titular pode solicitar a transferência de seus dados para outro serviço ou produto, facilitando a mobilidade dos dados entre diferentes plataformas.
5. Direito de Revogar o Consentimento (Art. 8):
O titular tem o direito de revogar o consentimento concedido para o tratamento de seus dados, sem que isso afete a legalidade do processamento anterior.
Obrigações do Titular de Dados:
1. Fornecimento de Dados (Art. 7):
Para que os direitos sejam efetivamente exercidos, o titular deve fornecer dados pessoais corretos e atualizados, colaborando para a precisão das informações.
2. Cumprimento das Políticas de Privacidade (Art. 9):
O titular tem a obrigação de seguir as políticas de privacidade estabelecidas pela organização, compreendendo como seus dados serão tratados e respeitando as práticas definidas.
3. Comunicação sobre Retirada do Consentimento (Art. 8):
Caso o titular decida revogar seu consentimento, ele tem a responsabilidade de comunicar essa decisão à organização para que a interrupção do processamento seja efetuada.
Como Exercer os Direitos:
Para exercer esses direitos, o titular de dados pode entrar em contato com a empresa responsável pelo tratamento, geralmente por meio de um canal específico designado para esse fim. A organização tem a obrigação de fornecer meios facilitados para que o titular possa exercer seus direitos de maneira simples e eficaz.
Penalidades por Não Conformidade:
A LGPD estabelece penalidades significativas para organizações que não cumprem suas disposições. As multas podem variar de 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a empresa pode estar sujeita a outras sanções, como advertências e bloqueio de dados.
Conclusão: Empoderando o Titular de Dados na Era Digital
A LGPD visa empoderar os indivíduos, garantindo que tenham controle sobre suas informações pessoais. Conhecer e exercer esses direitos é fundamental para fortalecer a proteção da privacidade e a segurança dos dados no ambiente digital. Ao mesmo tempo, é vital que as organizações compreendam suas obrigações e estejam preparadas para garantir a conformidade com essa legislação transformadora.