Artigo 18 – Direitos do Titular
O Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma das partes mais importantes dessa legislação, pois trata dos direitos do titular dos dados pessoais. Neste artigo, vamos explorar de forma detalhada cada um desses direitos, entendendo o que são, como funcionam e como podem ser exercidos.
Direito à confirmação da existência de tratamento
O primeiro direito do titular, previsto no Artigo 18, é o direito à confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais. Isso significa que o titular tem o direito de saber se uma determinada empresa ou organização está tratando seus dados, e em caso afirmativo, ter acesso a informações sobre esse tratamento.
Direito de acesso aos dados
O segundo direito do titular é o direito de acesso aos dados pessoais que estão sendo tratados. Isso inclui o direito de saber quais dados estão sendo coletados, como estão sendo utilizados, com quem estão sendo compartilhados e por quanto tempo serão armazenados.
Direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
O terceiro direito do titular é o direito de corrigir dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados. Isso significa que o titular pode solicitar a retificação de informações que estejam erradas ou desatualizadas, garantindo a veracidade dos seus dados pessoais.
Direito de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei
O quarto direito do titular é o direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais que sejam desnecessários, excessivos ou estejam sendo tratados em desconformidade com a lei. Isso garante que o titular tenha controle sobre seus dados e possa solicitar a exclusão de informações que não sejam mais relevantes ou que estejam sendo utilizadas de forma inadequada.
Direito à portabilidade dos dados
O quinto direito do titular é o direito à portabilidade dos dados pessoais. Isso significa que o titular tem o direito de receber os dados que foram fornecidos a uma determinada empresa ou organização em um formato estruturado, de uso comum e de leitura automática, podendo transmitir esses dados a outra empresa ou organização, se assim desejar.
Direito de informação sobre o compartilhamento de dados
O sexto direito do titular é o direito de ser informado sobre o compartilhamento de seus dados pessoais. Isso inclui o direito de saber com quem os dados estão sendo compartilhados, para que finalidade e quais medidas de segurança estão sendo adotadas para proteger essas informações.
Direito de informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
O sétimo direito do titular é o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados pessoais e sobre as consequências da negativa. Isso significa que o titular deve ser informado de forma clara e objetiva sobre as consequências de não consentir com o tratamento de seus dados, garantindo seu direito de escolha.
Direito de revogação do consentimento
O oitavo direito do titular é o direito de revogar o consentimento para o tratamento de seus dados pessoais a qualquer momento. Isso significa que o titular pode retirar o consentimento que foi dado previamente, sem que isso afete a legalidade do tratamento realizado até o momento da revogação.
Direito de oposição ao tratamento
O nono direito do titular é o direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais. Isso significa que o titular pode se opor ao tratamento de seus dados em determinadas situações, como quando o tratamento é realizado com base em interesses legítimos do controlador ou para fins de marketing direto.
Direito de não ser submetido a decisões automatizadas
O décimo direito do titular é o direito de não ser submetido a decisões automatizadas que afetem seus interesses de forma significativa. Isso significa que o titular tem o direito de não ser alvo de decisões tomadas exclusivamente por algoritmos ou sistemas automatizados, sem a intervenção humana.
Direito de acesso às informações sobre o uso compartilhado de dados
O décimo primeiro direito do titular é o direito de acesso às informações sobre o uso compartilhado de seus dados pessoais. Isso inclui o direito de saber com quem os dados estão sendo compartilhados, para que finalidade e quais medidas de segurança estão sendo adotadas para proteger essas informações.
Direito de não ser discriminado
O décimo segundo direito do titular é o direito de não ser discriminado pelo exercício dos seus direitos previstos na LGPD. Isso significa que o titular não pode sofrer qualquer tipo de discriminação por exercer seus direitos, como ter acesso a serviços, produtos ou benefícios negados por conta do exercício desses direitos.
Direito de revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais
O décimo terceiro direito do titular é o direito de revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais. Isso significa que o titular tem o direito de solicitar a revisão de decisões que tenham sido tomadas exclusivamente por algoritmos ou sistemas automatizados, sem a intervenção humana, caso essas decisões tenham gerado algum tipo de prejuízo ou impacto negativo.
Em resumo, o Artigo 18 da LGPD estabelece uma série de direitos que visam garantir ao titular o controle sobre seus dados pessoais. Esses direitos são fundamentais para proteger a privacidade e a liberdade individual, permitindo que cada pessoa possa decidir como seus dados serão tratados e utilizados pelas empresas e organizações.