Artigo 21 – Correção de Dados Incompletos, Inexatos ou Desatualizados
O Artigo 21 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata da correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. Esse artigo é de extrema importância para garantir a veracidade e a qualidade das informações que as empresas possuem sobre seus clientes e usuários.
1. Introdução
Ao coletar dados pessoais, as empresas têm a responsabilidade de garantir que essas informações estejam corretas e atualizadas. Isso é fundamental para que os indivíduos tenham controle sobre seus dados e possam exercer seus direitos de privacidade.
2. Definição de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
Antes de entender como o Artigo 21 da LGPD trata a correção desses dados, é importante definir o que significa cada um desses termos.
Dados incompletos são aqueles que não possuem todas as informações necessárias para cumprir a finalidade para a qual foram coletados. Por exemplo, se uma empresa solicita o nome e o endereço de um cliente, mas não obtém o número de telefone, esses dados estão incompletos.
Dados inexatos são aqueles que contêm informações erradas ou imprecisas. Isso pode ocorrer devido a erros de digitação, informações desatualizadas ou qualquer outro motivo que torne os dados imprecisos.
Dados desatualizados são aqueles que não refletem a realidade atual do indivíduo. Por exemplo, se uma pessoa muda de endereço e a empresa continua utilizando o endereço antigo, esses dados estão desatualizados.
3. Direito à correção
O Artigo 21 da LGPD garante aos titulares dos dados o direito de solicitar a correção de seus dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. Isso significa que as empresas devem disponibilizar meios para que os indivíduos possam atualizar suas informações quando necessário.
Para exercer esse direito, o titular dos dados deve entrar em contato com a empresa responsável pelo tratamento dos dados e informar quais informações estão incorretas ou desatualizadas. A empresa, por sua vez, tem a obrigação de corrigir esses dados o mais rápido possível.
4. Procedimento para correção de dados
As empresas devem estabelecer procedimentos claros e eficientes para a correção de dados pessoais. Esses procedimentos devem ser acessíveis e de fácil compreensão para os titulares dos dados.
Quando um titular solicita a correção de seus dados, a empresa deve verificar a veracidade das informações fornecidas e, caso seja comprovada a necessidade de correção, realizar as alterações solicitadas. É importante que a empresa mantenha um registro das solicitações de correção e das ações tomadas para atendê-las.
5. Prazo para correção de dados
O Artigo 21 da LGPD não estabelece um prazo específico para a correção de dados pessoais. No entanto, a empresa deve realizar a correção o mais rápido possível, levando em consideração a natureza dos dados e a finalidade para a qual foram coletados.
É importante ressaltar que, enquanto os dados estiverem incorretos ou desatualizados, o titular dos dados pode exercer outros direitos, como o direito à portabilidade e o direito à exclusão dos dados.
6. Comunicação da correção de dados
Após realizar a correção dos dados, a empresa deve comunicar o titular sobre as alterações realizadas. Essa comunicação pode ser feita por meio de e-mail, carta ou qualquer outro meio de contato previamente acordado com o titular.
É importante que a empresa forneça ao titular dos dados informações claras e compreensíveis sobre as alterações realizadas, para que ele possa verificar se as correções foram feitas de acordo com suas solicitações.
7. Responsabilidade das empresas
As empresas são responsáveis por garantir a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. Isso inclui a adoção de medidas técnicas e organizacionais para evitar a ocorrência desses problemas e a implementação de procedimentos eficientes para a correção quando necessário.
Além disso, as empresas devem manter registros das solicitações de correção e das ações tomadas para atendê-las, a fim de comprovar sua conformidade com a LGPD.
8. Penalidades pelo descumprimento
O descumprimento do Artigo 21 da LGPD pode acarretar em penalidades para as empresas, como multas e sanções administrativas. É fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação e adotem as medidas necessárias para garantir a correção de dados pessoais.
9. Conclusão
O Artigo 21 da LGPD estabelece a importância da correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. As empresas têm a responsabilidade de garantir a veracidade e a qualidade das informações que possuem sobre seus clientes e usuários, permitindo que os titulares dos dados exerçam seu direito à correção.
Para cumprir esse artigo, as empresas devem estabelecer procedimentos claros e eficientes para a correção de dados, além de manter registros das solicitações de correção e das ações tomadas para atendê-las. O descumprimento desse artigo pode acarretar em penalidades, por isso é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a LGPD.