A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, estabeleceu regras claras para a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Com isso, as empresas que coletam e usam dados pessoais de seus clientes e consumidores precisam se adequar às novas regras ou enfrentar multas e sanções administrativas.
Os impactos da LGPD na coleta e uso de dados por empresas são significativos. A lei estabelece que as empresas só podem coletar e tratar dados pessoais se obtiverem o consentimento explícito dos titulares desses dados. Além disso, a LGPD exige que as empresas informem aos titulares quais dados estão sendo coletados, para que finalidade e por quanto tempo serão mantidos.
Outro impacto da LGPD é a necessidade de as empresas implementarem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais coletados. A lei estabelece que as empresas devem adotar medidas técnicas e organizacionais que garantam a segurança dos dados pessoais, evitando sua perda, destruição, alteração ou acesso não autorizado.
Além disso, a LGPD garante aos titulares dos dados o direito de acesso, correção, exclusão e portabilidade dos dados pessoais. Isso significa que as empresas devem permitir que os titulares acessem seus dados, corrijam informações incorretas, excluam dados desnecessários ou irrelevantes e transfiram seus dados para outras empresas, se assim desejarem.
Os impactos da LGPD na coleta e uso de dados por empresas também podem ser vistos na relação entre as empresas e seus clientes e consumidores. Com a LGPD, as empresas precisam se tornar mais transparentes e responsáveis no tratamento dos dados pessoais, o que pode gerar uma maior confiança dos clientes e consumidores.
Por fim, a LGPD pode incentivar a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias, uma vez que as empresas que adotam boas práticas de proteção de dados podem conquistar a confiança dos seus clientes e consumidores.
Em resumo, a LGPD traz impactos significativos na coleta e uso de dados por empresas. Para se adequar à nova legislação, as empresas precisam adotar medidas de segurança adequadas, informar aos titulares quais dados estão sendo coletados, para que finalidade e por quanto tempo serão mantidos, e permitir que os titulares acessem, corrijam, excluam e transfiram seus dados pessoais. O resultado pode ser uma relação mais transparente e confiável entre empresas e seus clientes e consumidores.